O servo e os “seus direitos”

 

Práticas discriminatórias por motivo de raça, cor, etnia, religião e afins são passíveis de multa

 

Onde se aplica: Todo Estado do Rio de Janeiro.

Toda prática discriminatória por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é passível de multa.

Lei 6483/2013, de 04 de julho de 2013.

Fonte: carteiradadobem.com.br

 

“A lei é boa

mas você precisa conhecê-la!”

Proibido fabricação, venda, posse ou distribuição de brinquedos que imite arma de fogo ou similar.

Onde se aplica: TODO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

            É proibida a fabricação, venda, transporte ou distribuição de brinquedos que imitem armas de fogo e qualquer outro tipo de simulacro.

 

Lei 7048/15, de 24 de julho de 2015.

 

Fonte: carteiradadobem.com.br

 

“A lei é boa

mas você precisa conhecê-la!

Lei Nº 3.301 DE 26/11/1999

 

            “Art. 1º – Terão prioridade de atendimento aos serviços oferecidos por TODOS os cartórios do Estado do Rio de Janeiro: os maiores de 60 (sessenta) anos, as grávidas, pessoas com criança de colo (até 02 anos) e os portadores de deficiência”.

 

“A lei é boa

mas você precisa conhecê-la!”

 

Pode um site fornecer meus dados cadastrais para terceiros?

 

É dever do fornecedor proteger os dados e informações pessoais dos consumidores, não podendo divulgar ou repassá-los para terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo consumidor, sendo abusiva cláusula contratual que imponha ao consumidor a obrigação de manifestar-se contra a transferência de seus dados cadastrais a terceiros, nos termos da legislação em vigor (Constituição Federal e CDC) e da Portaria SDE nº 5, de 27 de agosto de 2002.

Fonte:soleis.com.br

 

 

“A lei é boa

mas você precisa conhecê-la!”

Carne moída

 

            Pela Lei Estadual nº 6538/83. a carne deve ser moída na frente do consumidor, ou seja, a carne previamente moída e colocada à venda, é proibido.

 

“A lei é boa

mas você precisa conhecê-la!”

O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.

Fonte:soleis.com.br

“A lei é boa

mas você precisa conhecê-la!”

MULTA DE TRÂNSITO

 

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. Código de Trânsito Brasileiro Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa

Fonte:jus.com.br/.../esclarecimentos-sobre-a-substituicao-de-multa-de-transito.

 

“A lei é boa

mas você precisa conhecê-la!”

CERTIDÃO DE NASCIMENTO / CASAMENTO

 

Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar! Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

Fonte:cartorio24horas.com.br

 

“A lei é boa

mas você precisa conhecê-la!”

QUEM COMPRA IMÓVEL NÃO PRECISA CONTRATAR ASSESSORIA

 

Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser cobrado pelo SATI (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória. O contrato pode ser fechado mesmo sem a contratação da assessoria.

 

Fonte:economia.uol.com.br

VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET

 

Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. “A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou ao recebimento do produto”, diz o Procon de São Paulo. A regra está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Fonte:economia.uol.com.br

 

“A lei é boa

mas você precisa conhecê-la!”

NOME DEVE SER LIMPO ATÉ 5 DIAS APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA

 

Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.

Fonte:economia.uol.com.br

 

 

“A lei é boa

mas você precisa conhecê-la!”

BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS

O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente.

 

Fonte:economia.uol.com.br

 

“A lei é boa mas você precisa conhecê-la!”

VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO

As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro.

Fonte:economia.uol.com.br

 

“A lei é boa mas você precisa conhecê-la!”

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS

O Fundo constitui-se em um pecúlio disponibilizado quando da aposentadoria ou morte do trabalhador, e representa uma garantia para a indenização do tempo de serviço, nos casos de demissão imotivada.

Formado por depósitos mensais, efetuados pelas empresas em nome de seus empregados, no valor equivalente ao percentual de 8% das remunerações que lhes são pagas ou devidas; em se tratando de contrato temporário de trabalho com prazo determinado, o percentual é de 2%, conforme dispõe o inciso II do art. 2º da Lei nº 9.601, de 21/01/98.

Fonte: soleis.com.br

“A lei é boa, mas você precisa conhecê-la!”

 

 

Acidente de Trabalho

O acidentado tem estabilidade de um ano após voltar de afastamento.

Fonte: g1.globo.com.br

“A lei é boa, mas você precisa conhecê-la!”

É direito do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Fonte: soleis.com.br

 

“A lei é boa, mas você precisa conhecê-la!”

Prestação de Serviço

Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis.

“A lei é boa, mas você precisa conhecê-la!”

Prestação de Serviço

Você sabia que o Artigo 40 do Código de Direitos do Consumidor assegura que: Quem vai prestar um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento. Neste orçamento deve constar o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo. Se durante o andamento da obra for utilizada alguma mão de obra terceirizada, o prestador de serviço não poderá adicionar qualquer ônus que não esteja previsto no contrato.

“A lei é boa, mas você precisa conhecê-la!”

O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.

A lei é boa, mas você precisa conhecê-la!

 

O servo informa

O servo e os seus direitos

Trabalhador - Estudante

            Você sabia que o trabalhador-estudante tem direito a ausentar-se, sem perda de retribuição, ou de qualquer outra regalia, para prestação de provas de avaliação em Época de exames e consideram-se provas de avaliação todas as provas escritas e orais, incluindo exames, bem como a apresentação de trabalhos, quando estes as substituam.

A lei é boa, mas você precisa conhecê-la!

O Servo e seus direitos

 

Você sabia que, numa compra que você faz por telefone, por fax, pelo reembolso postal, você tem 07 (sete) dias para devolver o produto, se o mesmo não for aquilo que você pensava que fosse, sem qualquer despesa?

E se você já pagou?

Terá direito de receber, integralmente, todo o seu dinheiro de volta.
A lei é boa, mas você precisa conhecê-la!

Se um estabelecimento comercial faz propagandas, prometendo "mundos e fundos", deverá cumprí-los, desde que você apresente documentos, papéis, jornais, folhetos onde constem as referidas propagandas.

 

A lei é boa, mas você precisa conhecê-la!